Rafael de Oliveira Viana
Sócio fundador
OAB/SP 297.654
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, inclusive por doença ocupacional. Dá para receber trabalhando. Somos um escritório especializado em acidente do trabalho.
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Não é preciso ter um número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/91). Também não é preciso estar sem trabalhar: o benefício existe justamente para quem voltou ao trabalho com limitações.
O que conta é a redução da capacidade para a atividade habitual, avaliada por perícia médica.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e tem natureza de indenização (art. 86 da Lei 8.213/91). Por isso pode ser recebido junto com o salário, e é pago até a véspera da aposentadoria.
Quando houve afastamento pelo INSS, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91). Muitas vezes ele não é concedido automaticamente quando o afastamento termina, e é preciso pedir.
O contribuinte individual, inclusive o MEI, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pela lei atual. Se o acidente aconteceu quando você trabalhava com carteira, porém, a situação na data do acidente é que conta.
Na Justiça, um perito independente avalia a sequela. Se o acidente foi de trabalho, a ação corre na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.
FerramentaCalcule uma estimativa do valor do auxílio-acidente →TrabalhadoresO acidente foi no trabalho? Veja os direitos contra a empresa →PrevidenciárioAfastado pelo INSS por acidente de trabalho? Veja o B91 →PrevidenciárioAuxílio-doença negado ou cortado →Como funciona
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Dúvidas frequentes
Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. O que importa é a sequela ter reduzido a sua capacidade, mesmo que você continue trabalhando.
Sim. O benefício vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, desde que você tivesse a qualidade de segurado em uma das categorias com direito.
É possível pedir o benefício e, se negado, recorrer ou entrar na Justiça. Os valores podem retroagir ao dia seguinte ao fim do afastamento.
O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas as parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos. Por isso vale não deixar para depois.
Descubra se você tem direito ao auxílio-acidente. A análise é feita pelo WhatsApp.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.