VIANA & TREVISANADVOGADOS

Ficou com sequela de acidente ou doença do trabalho?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, inclusive por doença ocupacional. Dá para receber trabalhando. Somos um escritório especializado em acidente do trabalho.

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Sala de atendimento do escritório, na Av. Paulista

Você pode ter direito se

  • Sofreu acidente de trabalho, acidente no trajeto ou desenvolveu doença ocupacional. Acidentes fora do trabalho, como de trânsito ou em casa, também dão direito
  • Ficou com uma sequela permanente, mesmo que pareça pequena
  • A sequela reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia
  • Era empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial na data do acidente

Não é preciso ter um número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/91). Também não é preciso estar sem trabalhar: o benefício existe justamente para quem voltou ao trabalho com limitações.

Exemplos de sequelas

  • Perda de movimento de dedos ou da mão
  • Fraturas que deixaram limitação
  • Lesões no joelho, ombro ou coluna
  • Perda auditiva ligada ao trabalho
  • Amputações
  • Lesões de tendões e nervos

O que conta é a redução da capacidade para a atividade habitual, avaliada por perícia médica.

Quanto paga

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e tem natureza de indenização (art. 86 da Lei 8.213/91). Por isso pode ser recebido junto com o salário, e é pago até a véspera da aposentadoria.

Quando houve afastamento pelo INSS, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91). Muitas vezes ele não é concedido automaticamente quando o afastamento termina, e é preciso pedir.

Quem não tem direito

O contribuinte individual, inclusive o MEI, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pela lei atual. Se o acidente aconteceu quando você trabalhava com carteira, porém, a situação na data do acidente é que conta.

Como pedir

  • Reúna laudos, exames, receitas e o relatório do médico que acompanhou o caso
  • Separe a CAT, se o acidente foi no trabalho, e os documentos do afastamento
  • Peça pelo Meu INSS ou, se já foi negado, entre com recurso ou ação judicial

Na Justiça, um perito independente avalia a sequela. Se o acidente foi de trabalho, a ação corre na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.

FerramentaCalcule uma estimativa do valor do auxílio-acidente →TrabalhadoresO acidente foi no trabalho? Veja os direitos contra a empresa →PrevidenciárioAfastado pelo INSS por acidente de trabalho? Veja o B91 →PrevidenciárioAuxílio-doença negado ou cortado →

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone, sem sair de casa.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos possíveis.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido e informamos cada etapa do processo.

Equipe

Advogados responsáveis

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

Anna Carolina Tagliaferro

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 538.658

Ana Paula Cardoso

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 411.109

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Voltei a trabalhar normalmente. Ainda posso receber?

Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. O que importa é a sequela ter reduzido a sua capacidade, mesmo que você continue trabalhando.

O acidente foi fora do trabalho. Tenho direito?

Sim. O benefício vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, desde que você tivesse a qualidade de segurado em uma das categorias com direito.

O INSS me deu alta e não falou nada sobre o auxílio-acidente. E agora?

É possível pedir o benefício e, se negado, recorrer ou entrar na Justiça. Os valores podem retroagir ao dia seguinte ao fim do afastamento.

Quanto tempo depois do acidente posso pedir?

O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas as parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos. Por isso vale não deixar para depois.

Descubra se você tem direito ao auxílio-acidente. A análise é feita pelo WhatsApp.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.