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Calculadora de auxílio-acidente 2026

Estime o valor mensal do auxílio-acidente, pago pelo INSS a quem ficou com sequela de acidente ou doença.

Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.

Antes de compartilhar

Esta simulação é só uma estimativa feita pela ferramenta, com os dados que você informou. Para orientação jurídica sobre o seu caso, é necessário consultar um de nossos advogados.

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O valor real depende da média calculada pelo INSS. Um advogado pode conferir o seu caso.

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Como usar a calculadora

Informe a média aproximada dos seus salários de contribuição. A ferramenta limita a média ao teto do INSS de 2026 (R$ 8.475,55) e calcula 50% sobre ela, que é o valor do auxílio-acidente.

Quem tem direito

O segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial que, depois de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença do trabalho, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 86). Não exige carência.

Como o valor é calculado

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Desde a Reforma da Previdência, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103/2019, art. 26). Por ser uma indenização, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.

O que a calculadora não verifica

A existência e o grau da sequela, que dependem de perícia; a correção de cada salário pelo INSS; e o início do benefício, que é o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade (art. 86, § 2º). Valores atrasados podem ser cobrados desde a data em que o benefício deveria ter começado, observados 5 anos.

Características do benefício

  • É pago junto com o salário, mesmo que a pessoa volte a trabalhar na mesma função ou em outra empresa.
  • Termina na aposentadoria e não pode ser recebido junto com ela (art. 86, § 2º).
  • Pode ser recebido junto com o seguro-desemprego.
  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho também pode dar direito ao benefício.
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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto é o auxílio-acidente?

50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, e EC 103/2019, art. 26).

O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?

Sim. Como tem natureza de indenização e não substitui o salário, o valor pode ficar abaixo do mínimo.

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. O benefício é pago junto com o salário, inclusive se a pessoa mudar de emprego.

Até quando recebo?

Até a aposentadoria. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º).

Precisa de carência?

Não. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições (Lei 8.213/1991, art. 26, I).

Acidente fora do trabalho dá direito?

Sim. O benefício é devido por acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, quando deixa sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

O INSS negou ou não concedeu automaticamente. O que fazer?

É possível pedir revisão no INSS ou entrar com ação judicial, com perícia médica. Os atrasados podem ser cobrados desde o fim do auxílio por incapacidade, observados os últimos 5 anos.

Qual o teto do INSS em 2026?

R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). A média usada no cálculo não pode passar desse valor.

Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.