Rafael de Oliveira Viana
Sócio fundador
OAB/SP 297.654
LinkedInO auxílio-doença acidentário (B91) garante mais direitos que o comum: estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento. Nosso escritório é especializado em acidente do trabalho e doença ocupacional, no INSS e contra a empresa.
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O auxílio por incapacidade temporária acidentário, conhecido como B91, é pago pelo INSS a quem fica afastado por mais de 15 dias por causa de acidente de trabalho, acidente no trajeto ou doença ligada ao trabalho. O auxílio-doença comum, o B31, é para doenças e acidentes sem relação com o trabalho.
A diferença não é só de código: o B91 traz direitos que o B31 não traz.
Doença ocupacional é a que surge ou piora por causa do trabalho. Ela tem os mesmos efeitos do acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91).
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, você mesmo, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).
Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer a doença como ligada ao trabalho quando há relação entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico (art. 21-A da Lei 8.213/91).
Sim. Muitos trabalhadores recebem o auxílio-doença comum quando o afastamento, na verdade, veio do trabalho. É possível pedir a conversão ao INSS ou na Justiça, com laudos, exames, CAT e documentos que mostrem a ligação com a atividade.
A ação contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição), com perícia médica judicial.
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Dúvidas frequentes
Você mesmo, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir a CAT (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). A falta da CAT também não impede o INSS de reconhecer o acidente ou a doença como ligados ao trabalho.
Sim. É possível pedir ao INSS ou à Justiça a conversão para o benefício acidentário (B91), com laudos, CAT e documentos que mostrem a ligação com o trabalho. A mudança garante a estabilidade e o FGTS do período.
Sim, se o afastamento foi acidentário e durou mais de 15 dias: o contrato fica garantido por 12 meses depois do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).
Pode. Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a empresa pode responder por danos morais, materiais e pensão, em ação na Justiça do Trabalho. Por isso analisamos as duas frentes juntas.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.