VIANA & TREVISANADVOGADOS

Afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

O auxílio-doença acidentário (B91) garante mais direitos que o comum: estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento. Nosso escritório é especializado em acidente do trabalho e doença ocupacional, no INSS e contra a empresa.

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O que é o B91

O auxílio por incapacidade temporária acidentário, conhecido como B91, é pago pelo INSS a quem fica afastado por mais de 15 dias por causa de acidente de trabalho, acidente no trajeto ou doença ligada ao trabalho. O auxílio-doença comum, o B31, é para doenças e acidentes sem relação com o trabalho.

A diferença não é só de código: o B91 traz direitos que o B31 não traz.

Direitos de quem recebe o B91

  • Não exige número mínimo de contribuições (art. 26, II, da Lei 8.213/91)
  • Valor de 91% do salário de benefício, como no comum (art. 61 da Lei 8.213/91)
  • Estabilidade no emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91)
  • Depósito do FGTS pela empresa durante todo o afastamento (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90)
  • Se ficar sequela, possibilidade de auxílio-acidente depois da alta (art. 86 da Lei 8.213/91)

Doenças ocupacionais mais comuns

Doença ocupacional é a que surge ou piora por causa do trabalho. Ela tem os mesmos efeitos do acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91).

  • LER/DORT: tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo
  • Problemas de coluna, como hérnia de disco e lombalgia
  • Perda auditiva causada por ruído
  • Transtornos mentais ligados ao trabalho, como depressão e burnout
  • Dermatoses e alergias causadas por produtos químicos

CAT e reconhecimento pelo INSS

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, você mesmo, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).

Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer a doença como ligada ao trabalho quando há relação entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico (art. 21-A da Lei 8.213/91).

Recebi o B31. Dá para mudar para B91?

Sim. Muitos trabalhadores recebem o auxílio-doença comum quando o afastamento, na verdade, veio do trabalho. É possível pedir a conversão ao INSS ou na Justiça, com laudos, exames, CAT e documentos que mostrem a ligação com a atividade.

A ação contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição), com perícia médica judicial.

TrabalhadoresDireitos contra a empresa: indenização e estabilidade →PrevidenciárioFicou com sequela? Veja o auxílio-acidente →PrevidenciárioBenefício negado ou cortado pelo INSS →

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido ou a defesa e informamos cada etapa.

Equipe

Advogados responsáveis

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

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Anna Carolina Tagliaferro

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 538.658

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Ana Paula Cardoso

Trabalhista e previdenciário

OAB/SP 411.109

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

Você mesmo, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir a CAT (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). A falta da CAT também não impede o INSS de reconhecer o acidente ou a doença como ligados ao trabalho.

O INSS concedeu o auxílio-doença comum (B31), mas a doença veio do trabalho. Dá para mudar?

Sim. É possível pedir ao INSS ou à Justiça a conversão para o benefício acidentário (B91), com laudos, CAT e documentos que mostrem a ligação com o trabalho. A mudança garante a estabilidade e o FGTS do período.

Tenho estabilidade no emprego depois da alta?

Sim, se o afastamento foi acidentário e durou mais de 15 dias: o contrato fica garantido por 12 meses depois do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).

Além do INSS, a empresa pode ter que indenizar?

Pode. Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a empresa pode responder por danos morais, materiais e pensão, em ação na Justiça do Trabalho. Por isso analisamos as duas frentes juntas.

Fale com um advogado especializado em acidente do trabalho. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.