Eliézer Trevisan Theodoro
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Eletricistas de distribuidoras, terceirizadas, indústrias e manutenção predial têm direitos próprios. Esta página reúne os principais.
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Eliézer Trevisan TheodoroAdvogado responsável por esta página · OAB/SP 374.304 · LinkedIn
Quem trabalha com energia elétrica ou perto de instalações energizadas tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193, I e § 1º, da CLT, regulamentado pelo Anexo 4 da NR-16). Ele reflete nas horas extras, nas férias com 1/3, no 13º salário e no FGTS.
O direito não depende do cargo escrito na carteira, mas da exposição real ao risco. Ajudantes, técnicos e encarregados que entram em área de risco também podem ter direito.
Veja também a página completa sobre adicional de periculosidade.
Quem fica de plantão à distância, com celular da empresa ou outro meio de controle, aguardando ser chamado durante o descanso, está em sobreaviso e deve receber por essas horas (Súmula 428, II, do TST). Se for acionado, as horas trabalhadas são pagas como horas extras.
Chamados de emergência, temporais e restabelecimento de energia costumam estender a jornada. As horas além do limite diário ou semanal são pagas com adicional de pelo menos 50%, e de 100% em domingos e feriados não compensados.
Para uma estimativa, use a calculadora de horas extras.
A NR-10 exige treinamento específico, equipamentos de proteção adequados, procedimentos de desenergização e autorização formal para trabalhar em instalações elétricas. Trabalhar sem treinamento ou sem os equipamentos adequados aumenta o risco e pode pesar na responsabilidade da empresa em caso de acidente.
O acidente elétrico dá direito à emissão da CAT, ao benefício acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Em atividades de risco, como a do eletricista, a empresa pode responder pelos danos mesmo sem prova de culpa, conforme decidiu o STF (Tema 932).
Boa parte dos eletricistas trabalha para empresas contratadas pelas distribuidoras. Se a terceirizada não pagar os direitos, a empresa tomadora do serviço responde pela dívida (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74). Guarde ordens de serviço, crachás e mensagens que mostrem para quem o serviço era prestado.
Quem trabalhou exposto a eletricidade deve guardar o PPP fornecido pela empresa: ele é o documento que descreve a exposição e pode ser útil também no INSS.
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Dúvidas frequentes
Se você entra na área de risco ou trabalha perto de instalações energizadas, em regra sim. O que conta é a exposição, não o nome do cargo.
Se você precisa ficar à disposição durante o descanso, aguardando ser chamado, essas horas devem ser pagas como sobreaviso (Súmula 428, II, do TST).
Pode valer, se a sua rotina envolve quadros, painéis e instalações energizadas. A perícia avalia caso a caso.
O acidente deve ser registrado com a CAT. Se ficou sequela, pode haver direito a indenização e ao auxílio-acidente.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.