Calculadora de rescisão 2026
Faça uma estimativa do que você tem a receber ao sair da empresa. Leva menos de um minuto e funciona no celular.
Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.
Quer saber o valor exato do seu caso? Um advogado confere os documentos.
Falar pelo WhatsAppComo usar a calculadora
Informe o último salário registrado na carteira, a data de admissão, o último dia de trabalho e a forma como o contrato terminou. Se tiver o saldo do FGTS no aplicativo, use o valor real; se não, a ferramenta faz uma estimativa. O resultado mostra cada verba separada, o que facilita comparar com o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregou.
O que entra no cálculo
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio indenizado com a proporção por tempo de serviço, 13º salário e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e o FGTS com a multa, conforme a forma de desligamento.
No acordo entre empregado e empresa, o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).
O que não entra
Descontos de INSS e imposto de renda, médias de horas extras, comissões e adicionais, multas por atraso e direitos previstos só na convenção coletiva da categoria.
Os tipos de desligamento
Dispensa sem justa causa. É a forma com mais verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.
Pedido de demissão. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não saca o FGTS, não recebe a multa e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.
Justa causa. Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Como a punição é grave, a empresa precisa provar o motivo, e uma justa causa aplicada sem fundamento pode ser revertida na Justiça.
Acordo. Aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).
Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber as mesmas verbas da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).
Erros mais comuns na rescisão
- Pagar o aviso prévio sem os 3 dias a mais por ano trabalhado (Lei 12.506/2011).
- Esquecer que o aviso indenizado conta para o 13º e as férias.
- Deixar de pagar as férias vencidas, ou pagar sem o adicional de 1/3.
- Calcular a multa de 40% só sobre parte dos depósitos do FGTS, ou não depositar o FGTS do mês da saída.
- Não incluir a média de horas extras, comissões e adicionais nas verbas.
- Pagar depois dos 10 dias do fim do contrato, o que gera multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT).
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
A calculadora mostra o valor exato?
Não. Ela faz uma estimativa com as regras gerais. Médias de horas extras, comissões, adicionais e regras da convenção coletiva mudam o valor, por isso o cálculo exato depende dos documentos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O período do aviso indenizado também conta para o 13º e as férias.
Quanto é a multa do FGTS?
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa paga 40% sobre todos os depósitos do FGTS do contrato. No acordo, a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.
O que recebo na justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Se a justa causa foi aplicada sem motivo grave ou sem provas, é possível pedir na Justiça a reversão para dispensa sem justa causa.
A empresa pode descontar algo da rescisão?
Pode descontar INSS, imposto de renda, adiantamentos e o aviso não cumprido no pedido de demissão (até um salário). Outros descontos precisam ter base em lei, contrato ou acordo coletivo.
Horas extras e comissões entram na rescisão?
Sim. A média de horas extras, comissões e adicionais habituais integra o cálculo do aviso, 13º e férias. Esta calculadora não inclui essas médias, por isso o valor real costuma ser maior.
Qual o prazo para cobrar na Justiça?
Até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
E se a empresa não pagou?
Veja a página sobre rescisão não paga para entender as multas e como cobrar.
Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.