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Calculadora de horas extras 2026

Descubra quanto valem as horas trabalhadas além da jornada, com os reflexos em 13º, férias e FGTS.

Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.

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Esta simulação é só uma estimativa feita pela ferramenta, com os dados que você informou. Para orientação jurídica sobre o seu caso, é necessário consultar um de nossos advogados.

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Como usar a calculadora

Informe o salário registrado, a jornada do contrato, quantas horas a mais você faz por semana e, se for o caso, quantas horas por mês trabalha em domingos e feriados sem folga. O resultado mostra o valor por mês e o total no período escolhido, com os reflexos.

Como o cálculo é feito

O valor da hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (220 para 44 horas semanais). Sobre ele se aplica o adicional de pelo menos 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). Domingos e feriados trabalhados sem folga são pagos em dobro (Súmula 146 do TST). As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado, no 13º salário, nas férias com 1/3 e no FGTS.

O que entra e o que não entra

Entram o adicional, o reflexo no descanso semanal (estimado em 1/6), o 13º, as férias com 1/3 e o FGTS de 8%. Não entram correção monetária, juros, multa de 40% do FGTS, adicional noturno, adicionais e percentuais maiores previstos só na convenção coletiva.

O intervalo de almoço suprimido é pago com adicional de 50%, só pelo tempo que faltou, e desde a Reforma Trabalhista tem natureza indenizatória, sem reflexos (art. 71, § 4º, da CLT). Por isso ele não deve ser somado aqui.

Situações que mudam o resultado

  • Banco de horas ou compensação sem acordo válido (art. 59 da CLT).
  • Escala 12x36, que só vale por acordo escrito ou norma coletiva (art. 59-A da CLT).
  • Cargo de confiança, que exige poderes de gestão e gratificação de pelo menos 40% (art. 62, II, da CLT).
  • Trabalho externo com controle de horário por aplicativo, GPS ou relatórios.
  • Minutos antes e depois da jornada, quando passam de 10 por dia (art. 58, § 1º, da CLT).
TrabalhadoresHoras extras: situações comuns e como provar →FerramentaCalcule também a sua rescisão →FerramentaVeja todas as calculadoras →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual o adicional mínimo da hora extra?

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro (Súmula 146 do TST). A convenção coletiva pode prever percentuais maiores.

Por que a calculadora pergunta a jornada do contrato?

Porque o valor da hora normal é o salário dividido pelas horas do mês: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, e assim por diante.

O que é o reflexo no descanso semanal?

Quando as horas extras são habituais, elas aumentam o valor do descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). A calculadora estima esse reflexo em 1/6 do valor das horas.

O banco de horas é válido?

O banco de horas por acordo individual escrito vale se a compensação ocorrer em até 6 meses; acima disso, depende de acordo ou convenção coletiva (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

Quem trabalha em escala 12x36 recebe hora extra?

A escala é válida com acordo escrito ou norma coletiva (art. 59-A da CLT). Se a jornada passa das 12 horas ou a escala não é cumprida, pode haver horas extras.

Cargo de confiança recebe hora extra?

Não, se houver de fato poderes de gestão e gratificação de pelo menos 40% do salário (art. 62, II, da CLT). Quando o cargo é só no nome, as horas extras podem ser cobradas.

Até quantos anos posso cobrar?

Os últimos 5 anos, contados da data da ação, que deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Como provar as horas extras?

Cartões de ponto, mensagens fora do horário, registros de sistemas e testemunhas. Empresas com mais de 20 empregados devem registrar o ponto (art. 74, § 2º, da CLT); sem os cartões, a jornada alegada pode ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST).

Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.