VIANA & TREVISANADVOGADOS

Adicional de periculosidade

Quem trabalha exposto a risco de vida tem direito a 30% a mais sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

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Salão da equipe do Viana e Trevisan Advogados, na Av. Paulista

Quem tem direito

O adicional é devido a quem trabalha exposto, de forma permanente ou intermitente, a uma das situações de risco previstas em lei (art. 193 da CLT):

  • Energia elétrica: eletricistas e quem trabalha perto de instalações energizadas
  • Inflamáveis e explosivos: frentistas, abastecedores, operadores de tanques e depósitos
  • Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes e seguranças expostos a roubos e violência
  • Motocicleta: quem usa moto em vias públicas para trabalhar, como motoboys, entregadores e técnicos externos
  • Radiações ionizantes: atividades com raio-X e materiais radioativos, conforme as normas do Ministério do Trabalho

Quanto é o adicional

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Por ser pago todo mês, ele entra no cálculo das horas extras, das férias com 1/3, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.

Quem tem direito à insalubridade e à periculosidade ao mesmo tempo precisa escolher um dos dois adicionais, porque a lei não permite somar (art. 193, § 2º, da CLT).

Motociclistas: o que mudou

O direito do motociclista está na CLT (art. 193, § 4º) e foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho no Anexo 5 da NR-16, em vigor desde abril de 2026. Ficam de fora o uso eventual ou por tempo muito reduzido, o trajeto de casa para o trabalho e o uso apenas em áreas privadas.

O tema ainda é discutido nos tribunais, por isso cada caso precisa de análise da rotina de trabalho.

Exposição eventual ou intermitente

Quem entra em área de risco todos os dias, mesmo por pouco tempo, tem direito ao adicional. Só fica de fora o contato eventual, fortuito, ou o que acontece por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST).

Como se prova

Em regra, a periculosidade é verificada por perícia feita por engenheiro ou médico do trabalho nomeado pelo juiz (art. 195 da CLT). Ajudam muito:

  • Descrição detalhada da rotina e dos locais de trabalho
  • Fotos do ambiente, dos equipamentos e da moto, se for o caso
  • Ordens de serviço, escalas e relatórios de atendimento
  • Holerites mostrando se o adicional era pago

Se a empresa já pagava o adicional, ainda que só em parte, a perícia pode ser dispensada para discutir as diferenças (Súmula 453 do TST).

Prazo

Quem ainda trabalha pode cobrar os últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

EletricistasDireitos de quem trabalha com eletricidade →TrabalhadoresAdicional de insalubridade: graus e como provar →TrabalhadoresSofreu um acidente? Veja seus direitos →

Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone, sem sair de casa.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos possíveis.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido e informamos cada etapa do processo.

Equipe

Advogados responsáveis

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A empresa me dá EPI. Ainda tenho direito?

Na periculosidade, o equipamento de proteção não elimina o risco de vida, então, em regra, o adicional continua devido. Na insalubridade a regra é diferente.

Trabalho como vigilante terceirizado. Quem paga?

A empresa de vigilância é a responsável. Se ela não pagar, a empresa onde você trabalha pode responder pela dívida (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74).

Uso a minha própria moto para fazer entregas. Tenho direito?

Se você é empregado e usa a moto em vias públicas como parte do trabalho, de forma habitual, em regra sim, mesmo que a moto seja sua.

Recebo insalubridade. Posso pedir periculosidade também?

Não dá para receber os dois ao mesmo tempo, mas é possível escolher o mais vantajoso.

Fale com um advogado especializado. Av. Paulista, 352, 8º andar, ou online.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.