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Calculadora de periculosidade e insalubridade 2026

Estime o adicional por mês e o valor em atraso, com os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.

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Esta simulação é só uma estimativa feita pela ferramenta, com os dados que você informou. Para orientação jurídica sobre o seu caso, é necessário consultar um de nossos advogados.

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Como usar a calculadora

Escolha o adicional. Na periculosidade, informe o salário-base; na insalubridade, o grau apontado no laudo ou na perícia. Depois, informe por quantos meses o adicional deixou de ser pago, até 60 meses.

Periculosidade

É devida a quem trabalha com exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência física na segurança pessoal ou patrimonial, e em motocicleta. O valor é de 30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT).

Eletricistas que trabalham com sistema elétrico de potência ou perto de redes energizadas costumam ter direito ao adicional, e os técnicos de enfermagem e trabalhadores da saúde expostos a agentes biológicos, à insalubridade.

Insalubridade

É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. O valor é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo, salvo base mais favorável prevista em convenção coletiva (art. 192 da CLT).

O que entra e o que não entra

Entram o adicional mensal e os reflexos no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS de 8%. Não entram correção monetária, juros, multa de 40% do FGTS e o reflexo nas horas extras e no adicional noturno.

Pontos de atenção

  • O direito depende de perícia técnica sobre as condições de trabalho (art. 195 da CLT).
  • Os dois adicionais não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT).
  • O uso de equipamento de proteção só afasta a insalubridade se eliminar de fato o agente nocivo (Súmula 80 do TST).
  • O adicional pago com habitualidade entra no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
TrabalhadoresAdicional de periculosidade: quem tem direito →TrabalhadoresAdicional de insalubridade: graus e perícia →EletricistasEletricista: periculosidade, sobreaviso e acidentes →FerramentaVeja todas as calculadoras →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto é o adicional de periculosidade?

30% do salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT).

Quanto é a insalubridade em 2026?

Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%), salvo base maior prevista em convenção coletiva.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. Quando há direito aos dois, o trabalhador escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT).

Eletricista tem direito à periculosidade?

Quem trabalha com energia elétrica em condições de risco tem direito, conforme a NR-16 (art. 193, I, da CLT). A análise depende das atividades e do local de trabalho.

Motoboy tem direito à periculosidade?

Sim. Quem trabalha com motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário-base (art. 193, § 4º, da CLT).

O EPI tira o direito à insalubridade?

Só se eliminar de fato o agente nocivo. A simples entrega do equipamento não basta; a empresa precisa comprovar o uso efetivo e a eficácia (Súmulas 80 e 289 do TST).

Como se prova o direito ao adicional?

Por perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). O laudo da empresa (LTCAT) e o PPP também ajudam.

Até quando posso cobrar?

Os últimos 5 anos, com a ação proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.