Rafael de Oliveira Viana
Sócio fundador
OAB/SP 297.654
A empresa tem 10 dias para pagar tudo depois que o contrato termina. Passou disso, você pode cobrar as verbas com multa.
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Terminado o contrato, a empresa tem 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam o desligamento, inclusive as informações para o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego (art. 477, § 6º, da CLT).
Esse prazo vale para qualquer forma de desligamento, inclusive o pedido de demissão. Não existe mais a obrigação de homologar a rescisão no sindicato, então o atraso não pode ser justificado pela falta de agenda no sindicato.
Depende de como o contrato terminou. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta:
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas não recebe a multa do FGTS nem pode sacá-lo. No acordo entre as partes, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade e o saque do FGTS fica limitado a 80% (art. 484-A da CLT).
Para ter uma ideia dos valores, use a calculadora de rescisão.
Empresa fechada não apaga a dívida. Conforme o caso, a cobrança pode alcançar outras empresas do mesmo grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT), os sócios, quando o patrimônio da empresa não basta (art. 855-A da CLT), e a empresa que contratou o serviço de uma terceirizada, que responde se a prestadora não pagar (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74).
Por isso vale reunir tudo o que identifica para quem você trabalhava de fato: endereço do local de trabalho, crachá, uniforme, nome dos clientes atendidos e mensagens com os chefes.
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes, mais fácil reunir as provas.
TrabalhadoresEmpresa atrasa salário ou não deposita o FGTS? Veja a rescisão indireta →TrabalhadoresHoras extras que ficaram de fora da rescisão →FerramentaCalcule uma estimativa da sua rescisão →Como funciona
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Advogada trabalhista
OAB/SP 479.759
Dúvidas frequentes
Sim. Diferenças de cálculo, médias de horas extras e adicionais que ficaram de fora e o FGTS não depositado podem ser cobrados, mesmo que você tenha assinado o termo de rescisão.
Não. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede a cobrança do que ficou faltando.
Depende da Vara e da complexidade. Quando a empresa reconhece a dívida, é comum o caso se resolver logo na primeira audiência, por acordo. Sem acordo, o processo segue com provas e sentença.
Não. O atendimento pode ser todo pelo WhatsApp e por videochamada, com os documentos enviados por foto.
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Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.