VIANA & TREVISANADVOGADOS

A empresa não pagou a sua rescisão?

A empresa tem 10 dias para pagar tudo depois que o contrato termina. Passou disso, você pode cobrar as verbas com multa.

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Salão da equipe do Viana e Trevisan Advogados, na Av. Paulista

Qual é o prazo para a empresa pagar

Terminado o contrato, a empresa tem 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam o desligamento, inclusive as informações para o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego (art. 477, § 6º, da CLT).

Esse prazo vale para qualquer forma de desligamento, inclusive o pedido de demissão. Não existe mais a obrigação de homologar a rescisão no sindicato, então o atraso não pode ser justificado pela falta de agenda no sindicato.

O que acontece se a empresa atrasar

  • Multa de um salário: o atraso no pagamento obriga a empresa a pagar ao trabalhador uma multa no valor do seu salário (art. 477, § 8º, da CLT).
  • Acréscimo de 50%: se a empresa reconhece que deve e, mesmo assim, não paga até a primeira audiência, as verbas que ela não discute são pagas com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
  • Indenização do seguro-desemprego: se a empresa não entrega os dados para o pedido e você perde o benefício, ela pode ser condenada a indenizar o valor correspondente (Súmula 389 do TST).

O que você tem a receber

Depende de como o contrato terminou. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês
  • Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011)
  • 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3, contando o período do aviso
  • Férias vencidas com 1/3, se houver
  • Depósitos do FGTS de todo o contrato e multa de 40% sobre o saldo
  • Liberação do FGTS e dos dados para o seguro-desemprego

No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas não recebe a multa do FGTS nem pode sacá-lo. No acordo entre as partes, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade e o saque do FGTS fica limitado a 80% (art. 484-A da CLT).

Para ter uma ideia dos valores, use a calculadora de rescisão.

E se a empresa fechou ou sumiu

Empresa fechada não apaga a dívida. Conforme o caso, a cobrança pode alcançar outras empresas do mesmo grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT), os sócios, quando o patrimônio da empresa não basta (art. 855-A da CLT), e a empresa que contratou o serviço de uma terceirizada, que responde se a prestadora não pagar (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74).

Por isso vale reunir tudo o que identifica para quem você trabalhava de fato: endereço do local de trabalho, crachá, uniforme, nome dos clientes atendidos e mensagens com os chefes.

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão (TRCT), se a empresa entregou
  • Holerites dos últimos meses
  • Extrato do FGTS, no aplicativo FGTS da Caixa
  • Mensagens sobre a dispensa ou o atraso no pagamento

Prazo para cobrar

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes, mais fácil reunir as provas.

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Como funciona

Do primeiro contato ao resultado

  1. Conversa

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone, sem sair de casa.

  2. Análise

    Um advogado estuda os documentos e explica os caminhos possíveis.

  3. Atuação

    Preparamos o pedido e informamos cada etapa do processo.

Equipe

Advogados responsáveis

Rafael de Oliveira Viana

Sócio fundador

OAB/SP 297.654

Eliézer Trevisan Theodoro

Sócio fundador

OAB/SP 374.304

Joice Aparecida de Sousa

Advogada trabalhista

OAB/SP 479.759

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A empresa pagou só uma parte. Posso cobrar a diferença?

Sim. Diferenças de cálculo, médias de horas extras e adicionais que ficaram de fora e o FGTS não depositado podem ser cobrados, mesmo que você tenha assinado o termo de rescisão.

Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de reclamar?

Não. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede a cobrança do que ficou faltando.

Quanto tempo leva o processo?

Depende da Vara e da complexidade. Quando a empresa reconhece a dívida, é comum o caso se resolver logo na primeira audiência, por acordo. Sem acordo, o processo segue com provas e sentença.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento pode ser todo pelo WhatsApp e por videochamada, com os documentos enviados por foto.

Sua rescisão atrasou? Fale agora com um advogado trabalhista.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.