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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Descubra quantas parcelas você pode receber e o valor de cada uma, pela tabela oficial de 2026.

Use o valor bruto do holerite, sem descontos. Se o salário foi sempre o mesmo, preencha só o primeiro.

Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.

Antes de compartilhar

Esta simulação é só uma estimativa feita pela ferramenta, com os dados que você informou. Para orientação jurídica sobre o seu caso, é necessário consultar um de nossos advogados.

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Como usar a calculadora

Informe os 3 últimos salários brutos antes da dispensa (a calculadora faz a média; se foram iguais, basta o último), quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses e se é a primeira, a segunda ou a terceira vez que pede o benefício.

Quantas parcelas

O número de parcelas depende de quantas vezes o benefício já foi pedido e do tempo trabalhado nos últimos 36 meses (Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º, com a redação da Lei 13.134/2015):

  • 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos últimos 18 meses. De 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses. De 9 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; 24 ou mais, 5 parcelas.
  • 3ª solicitação em diante: trabalho em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa. De 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; 24 ou mais, 5 parcelas.

Valor da parcela em 2026

Tabela do Ministério do Trabalho válida desde 11/01/2026:

  • Média até R$ 2.222,17: média × 0,8.
  • Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17.
  • Média acima de R$ 3.703,99: R$ 2.518,65 (teto).
  • Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00.

O que a calculadora não verifica

O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa (ou teve a rescisão indireta reconhecida), não tem outra renda própria suficiente e não recebe outro benefício do INSS, salvo pensão por morte e auxílio-acidente. O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias depois da dispensa. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo do art. 484-A da CLT não há seguro-desemprego.

FerramentaCalcule também a sua rescisão →TrabalhadoresTrabalhou sem carteira? Esse tempo pode contar →FerramentaVeja todas as calculadoras →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, cumpre o tempo mínimo de trabalho e não tem outra renda própria suficiente para o sustento da família (Lei 7.998/1990, art. 3º).

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65 por parcela, pela tabela válida desde 11/01/2026. O valor mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.

Quantas parcelas vou receber?

De 3 a 5, conforme o número de solicitações e os meses trabalhados nos últimos 36 meses (Lei 7.998/1990, art. 4º).

Qual o prazo para pedir?

O trabalhador formal deve pedir de 7 a 120 dias depois da data da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. Também não recebe quem foi dispensado por justa causa nem quem saiu por acordo com a empresa (art. 484-A, § 4º, da CLT).

Posso receber seguro-desemprego e auxílio-acidente juntos?

Sim. O auxílio-acidente e a pensão por morte são os benefícios do INSS que podem ser recebidos junto com o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º, III).

Se eu arrumar emprego, o seguro para?

Sim. O pagamento é suspenso quando o trabalhador é admitido em novo emprego (Lei 7.998/1990, art. 7º, I).

Trabalhei sem carteira. Esse tempo conta?

Só depois de reconhecido. Se o vínculo de emprego for reconhecido na Justiça, o tempo pode ser usado e a empresa pode ter de indenizar o seguro que não foi recebido (Súmula 389 do TST).

Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.