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Calculadora de FGTS e multa de 40%

Estime o saldo do FGTS, a multa paga pela empresa e quanto você pode sacar, conforme a forma de saída.

Preencha os dados e toque em calcular. O resultado aparece aqui.

Antes de compartilhar

Esta simulação é só uma estimativa feita pela ferramenta, com os dados que você informou. Para orientação jurídica sobre o seu caso, é necessário consultar um de nossos advogados.

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Como usar a calculadora

Se você tem acesso ao aplicativo FGTS, informe o saldo real da conta do contrato. Se não, informe o salário e os meses de contrato, e a ferramenta estima os depósitos em 8% ao mês, mais o 13º.

Multa e saque conforme a forma de saída

  • Dispensa sem justa causa e rescisão indireta: multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato e saque de todo o saldo (Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I).
  • Acordo (art. 484-A da CLT): multa de 20% e saque de até 80% do saldo.
  • Fim do contrato por prazo determinado: saque do saldo, sem multa (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).
  • Pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque; o saldo fica na conta.

Quem optou pelo saque-aniversário

Quem aderiu ao saque-aniversário e é dispensado recebe a multa, mas não saca o saldo da conta, que continua disponível só nos saques anuais (Lei 8.036/1990, art. 20-D). Houve liberações temporárias do saldo bloqueado por medidas provisórias em 2025, que não valem para dispensas posteriores.

O que entra e o que não entra

A estimativa não inclui correção, juros e distribuição de lucros do FGTS, nem os depósitos sobre férias, horas extras e adicionais. Por isso o saldo real costuma ser diferente. A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive valores já sacados.

A empresa não depositou?

Confira no extrato se todos os meses foram depositados. A falta de depósitos é cobrável na Justiça do Trabalho, com prazo de 5 anos (Tema 608 do STF), e pode justificar a rescisão indireta.

TrabalhadoresFGTS não depositado pode dar rescisão indireta →FerramentaCalcule a rescisão completa →FerramentaVeja todas as calculadoras →

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto a empresa deposita de FGTS?

8% da remuneração do mês, incluindo o 13º, as horas extras e os adicionais (Lei 8.036/1990, art. 15). Para aprendizes, 2%.

Como é calculada a multa de 40%?

Sobre o total depositado durante todo o contrato, com correção, inclusive valores já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras situações previstas na lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou após 3 anos fora do regime do FGTS.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa?

Sim. Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta não é liberado para saque (Lei 8.036/1990, art. 20-D).

No acordo com a empresa, quanto recebo?

A multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Não há seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

Qual o prazo para a empresa depositar a multa?

A multa deve ser depositada junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias depois do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

Até quando posso cobrar FGTS não depositado?

O prazo é de 5 anos, respeitados 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação (Tema 608 do STF e Súmula 362 do TST).

Como vejo o meu saldo?

No aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada contrato e os depósitos feitos mês a mês.

Ferramenta informativa. Os valores são estimativas e não substituem a análise individual do caso. Publicado nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.